Alteração do Prefixo Telefônico Informamos que houve mudança do prefixo atual 3317 para 2021
1 – Desde quando é obrigatório o envio do
Demonstrativo?
Desde setembro 2000, as
receitas e despesas do regime próprio devem ser informadas. Entretanto, a
denominação do Demonstrativo Previdenciário foi alterada para Demonstrativo das
Receitas e Despesas do Regime Próprio pela Portaria MPS nº 1.317, de 17/09/2003.
O conteúdo dos campos também foi modificado.
2 – As informações contidas no Demonstrativo referem-se somente ao
Fundo Previdenciário ou ao Município/Estado?
O Demonstrativo reúne informações do regime próprio e do ente
federativo e não apenas do Órgão Gestor.
3 - O Resultado Previdenciário pode ser negativo?
Sim. Quando as despesas no período superaram as
receitas. O Demonstrativo deve ser um retrato da realidade previdenciária do
regime próprio.
4 – O que informar
no campo Contribuição Patronal caso o município aporte mais recursos que o
previsto na sua legislação?
Deve ser
informado apenas o valor da contribuição decorrente da aplicação da alíquota
prevista na legislação previdenciária.. Se não há previsão legal a contribuição
é zero.
5 – O que informar se o
município tiver recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)
?
O município pode ter servidores
vinculados Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Entretanto o Demonstrativo
das Receitas e Despesas do Regime Próprio refere-se apenas ao segurados do
Regime Próprio de Previdência Social.
6 - Qual a periodicidade para ao encaminhamento do
Demonstrativo?
Todos os Estados e
municípios deverão encaminhar o Demonstrativo 30 dias após o encerramento de
cada bimestre civil. Desde a publicação da Portaria MPS nº 1.317/03, deixou de
existir a faculdade de que o municípios com menos de 50.000 habitantes
encaminhem o Demonstrativo Previdenciário 30 dias após o encerramento de cada
semestre. Entretanto, como a publicação da Portaria se deu em setembro de 2003,
o demonstrativo referente ao semestre em curso (julho-dezembro/2003) ainda pode
ser enviado por estes municípios até 30 de janeiro. Os municípios com mais de
50.000 habitantes, ou aqueles que não exercerem a faculdade do envio semestral,
deverão prestar as informações relativas ao bimestre set-out/2003 até 30 de
novembro/2003 nos moldes da Portaria nº 1.317.Portanto, a partir do 1º bimestre
de 2004, todos os municípios terão o mesmo prazo para encaminhar o
Demonstrativo, ou seja, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
civil.
7 – Como poderei tirar
dúvidas quanto ao preenchimento dos campos?
O sistema disponibilizará “ajuda” com instruções de
preenchimento. Dúvidas adicionais quanto ao conteúdo dos campos do Demonstrativo
poderão ser solucionadas pelo número (61) 2021-5725 ou e-mail
sps.cgnal@previdencia.gov.br. Quanto ao sistema, ligar para (61) 2021
5380 ou 5531, ou e-mail sps.cgcei@previdencia.gov.br .
8 – E quanto aos comprovantes de
repasse dos valores das contribuições ao regime próprio, qual a periodicidade e
endereço para envio?
Os comprovantes de
repasse devem ser enviados no mesmo prazo fixado para o envio do novo
demonstrativo previdenciário ao seguinte endereço:Ministério da Previdência
Social – Secretaria de Previdência Social / DRPSP / CGFALEsplanada dos
Ministérios – Bloco F – Anexo A – Sala 475CEP: 70.059-902 – Brasília – DF
9 – Há formulário próprio para
comprovação do repasse?
Não há
documento padrão para a comprovação do repasse das contribuições
previdenciárias, pois deverá ser observado o meio que cada município utiliza
para transferir os recursos. Se houver documento de arrecadação, este será o
documento hábil. Caso haja movimentação por instituição financeira, o documento
bancário deverá ser encaminhado. É necessário que o responsável pelo órgão
gestor ateste o recebimento dos recursos. Caso o documento não especifique o
período de referência do repasse, e a origem (ativo, inativo, patronal) o ente
público deverá acrescer esta informação ao expediente que fará o encaminhamento
do comprovante, acompanhado dos esclarecimentos adicionais necessários à
identificação do correto repasse.
10 - A comprovação de recebimento dos recursos pode ser efetuada por
meio eletrônico?
No momento, o envio
por meio eletrônico pode ser feito apenas por documento escaneado, para o
seguinte e-mail: sps.cgnal@previdencia.gov.br
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