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1 – O que é o
Demonstrativo Financeiro e quando foi criado?
O Demonstrativo Financeiro é o instrumento
capaz de atestar e demonstrar que as aplicações financeiras do regime próprio
estão de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional. Foi instituído pela Portaria MPS nº 1.317,
de 17 de setembro de 2003, publicado no DOU de 19/09/2003
2 - A partir de
quando é obrigatório o envio do Demonstrativo Financeiro e qual a
periodicidade?
Seu preenchimento deve ser feito, apenas por meio eletrônico, por
todos os entes com regime próprio, até 30 dias após o encerramento de cada
bimestre do ano civil. Portanto, o primeiro a ser exigido será o referente ao
bimestre setembro-outubro/2003, com prazo para até 30 de novembro.
3 – Se o regime não
possuir recursos aplicados, como deverá proceder?
Aquele regime que não possuir recursos aplicados no bimestre, deverá
prestar esta informação no próprio demonstrativo.
A falta de informações
acarretará impedimento de emitir/renovar o CRP – Certificado de Regularidade
Previdenciária, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º-A da Portaria
MPS nº 2.346/2001, acrescido pela Portaria MPS nº 1317/03.
4 – A quem o ente
pode se dirigir em caso de dúvidas?
Dúvidas quanto ao preenchimento do Demonstrativo Financeiro, que
não puderem ser resolvidas pela “ajuda” do sistema, poderá ser obtida
pelo telefone nº 2021 5609 ou 5776. Dúvidas quanto ao sistema, serão
sanadas pelo telefone (61) 2021 5380 ou 5531, ou e-mail
sps.cgcei@previdencia.gov.br.
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