O
que é o Censo Previdenciário?
O Censo Previdenciário é uma ação
voltada para atualizar as bases de dados do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). O Censo é uma determinação
legal e deve ser realizado periodicamente pelo Governo Federal.
De acordo com a lei 8.212/91, regulamentada pelo decreto 5.545/2005,
a atualização dos dados cadastrais de aposentados
e pensionistas deve ser realizada a cada quatro anos.
Porque
fazer o Censo?
O objetivo do Censo Previdenciário é atualizar
o cadastro do INSS e, assim, combater fraudes e eliminar pagamentos
indevidos.
Como fazer o Censo?
Para evitar filas e dar maior comodidade aos beneficiários,
o Censo é realizado na rede bancária. O formulário
informando os dados cadastrais do titular do benefício
deve ser entregue na agência bancária pagadora
do benefício, juntamente com a apresentação
dos documentos necessários para participar do Censo
(confira a documentação necessária abaixo).
Como o beneficiário será informado?
O banco emitirá avisos nos terminais de auto-atendimento,
guichês de caixa e por outro meio de comunicação
disponível, convocando o beneficiário a comparecer
à agência de seu banco, munido de documentos,
para atualizar as informações de seus dados
cadastrais.
Quando começa o Censo?
O Censo é composto por duas etapas. A primeira começou
em outubro de 2005, quando foram selecionados 2,4 milhões
de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis
a eventuais fraudes, por conterem nos cadastros informações
incompletas. Em março de 2006, a Previdência
começou a convocação de mais 14,7 milhões
de beneficiários para a segunda etapa do Censo Previdenciário.
A segunda etapa, também feita totalmente na rede bancária,
se estenderá até julho de 2007.
Onde posso consultar se o benefício foi selecionado
para o Censo?
Os bancos emitirão mensagens no comprovante do benefício,
nos terminais de auto-atendimento ou por outro meio de comunicação,
informando o período de realização do
Censo. Para dar maior segurança aos beneficiários,
está sendo informado, também, o mês a
partir do qual deverão ir à agência bancária
para atualizar os dados cadastrais. Em caso de dúvida,
você pode procurar uma agência do banco que efetua
o seu pagamento ou consultar a página da Previdência
Social (www.previdencia.gov.br).
Quando e onde informar os dados cadastrais?
No caso de recebimento de mensagem emitida pelo banco pagador
informando que o beneficio está selecionado, observe
o mês a partir do qual você deverá atualizar
seus dados cadastrais. A data de realização
do Censo foi determinada de acordo com o final do número
do benefício. Confira na tabela:
| Final
do NB |
1º
aviso do Censo |
Início
do Censo na rece bancária |
1 |
Março
/ 2006 |
Abril
/ 2006 |
2 |
Março
/ 2006 |
Maio
/ 2006 |
3 |
Março
/ 2006 |
Junho
/ 2006 |
4 |
Março
/ 2006 |
Julho
/ 2006 |
5 |
Março
/ 2006 |
Agosto
/ 2006 |
6 |
Março
/ 2006 |
Setembro
/ 2006 |
7 |
Março
/ 2006 |
Outubro
/ 2006 |
8 |
Março
/ 2006 |
Novembro
/ 2006 |
9 |
Março
/ 2006 |
Dezembro
/ 2006 |
0 |
Março
/ 2006 |
Janeiro
/ 2007 |
Que
documentos é necessário apresentar?
Identificação
do Titular: apresentar cartão ou comprovante que conste
o Número do Benefício (NB) ou do Número
de Identificação do Trabalhador (NIT).
Documentos
obrigatórios:
I - Cadastro de Pessoa Física – CPF
II - Um dos documentos de identificação (RG,
CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional,
e Certidão de Nascimento para menores de 18 anos, caso
não possua um documento de identificação)
Documentos
complementares:
I - Número de Identificação do Trabalhador
– NIT (PIS/PASEP/CICI)
II - Título de Eleitor
III – Comprovante de residência
Os dados cadastrais só podem ser informados
pelo beneficiário?
Não, o procurador (devidamente cadastrado no INSS)
ou representante legal (curador ou tutor) poderá apresentar
os documentos do beneficiário no banco para prestar
as informações. Posteriormente, um funcionário
do INSS confirmará os dados informados pelo procurador
ou representante legal. Este é o único caso
em que será necessária uma visita à casa
do beneficiário.
Quando
é permitida Procuração?
O beneficiário poderá se fazer representar por
procurador somente nos casos de ausência por motivo
de viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de
locomoção. Neste caso o procurador passará
a ser o representante do beneficiário junto ao INSS.
Como constituir Procurador?
Poderá ser por meio de procuração pública,
emitida por Cartório, ou por procuração
particular, feita junto à Agência da Previdência
Social (APS). O procurador deverá estar cadastrado
no INSS. Não constando procurador no cadastro do Instituto
e, na impossibilidade da presença do titular do benefício,
deverá ser providenciada a procuração
e regularizada a condição de procurador na APS
mantenedora do benefício.
Como
proceder nos casos de pessoas idosas, com problemas de saúde
ou impossibilitadas de locomoção?
Caso ainda não tenha sido constituído o procurador,
deverá ser providenciada a regularização
junto à APS mantenedora do benefício.
Curadores ou tutores podem informar os dados cadastrais
do Titular do Benefício?
Sim, desde que conste no cadastro da Previdência Social
a condição de representante legal.
Quando o representante formal (procurador/representante
legal) comparecer à agência bancária há
necessidade da presença do beneficiário titular?
Não. Caso o titular do benefício não
possa comparecer, o banco comunicará o fato ao INSS,
que adotará providências para confirmação
dos dados coletados pela agência bancária.
Como
será realizado o Censo do benefício pago pela
Empresa de Correios e Telégrafos (ECT)?
O beneficiário deverá aguardar a convocação
do INSS.
Como será realizado o Censo do benefício
pago por empresas conveniadas?
Será realizado pelo Banco do Brasil, com início
em maio de 2006 para os finais de benefício 1 e 2,
em junho de 2006 para os de final 3 e assim sucessivamente.
No
caso de viagem dentro do país, onde fazer o Censo?
O Censo poderá ser realizado em qualquer agência
do banco pagador do benefício, desde que dentro do
prazo definido.
Como será realizado o Censo do beneficiário
residente no exterior?
O beneficiário deverá constituir procurador
para representá-lo junto à rede bancária,
cuja procuração deverá ser autenticada
pelo Ministério das Relações Exteriores,
acompanhada da declaração de fé de vida.
Como será realizado o Censo do beneficiário
residente no exterior, em países que mantém
acordo internacional com a previdência (Grécia,
Portugal e Espanha)?
O Censo será realizado pelos organismos de ligação
dos países acordantes.
Qual o prazo para apresentar os documentos na agência
bancária pagadora do benefício?
O prazo é de 60 dias, a partir do mês constante
no aviso.
Expirado o prazo de 60 dias, e não ocorrendo
o comparecimento a uma agência bancária, o que
acontecerá?
Nesse caso, o INSS fará uma convocação
por carta com Aviso de Recebimento-AR, para o beneficiário
com endereço completo no cadastro, ou por edital publicado
em jornal de grande circulação em cada estado,
para aqueles com endereço incompleto. Após 30
dias do recebimento da carta ou da publicação
do edital, persistindo o não comparecimento, o benefício
será suspenso. Contudo, será garantido o direito
de defesa, previsto em Lei.
O que o beneficiário deve fazer se seu benefício
for suspenso por não realização do Censo?
O beneficiário deverá comparecer à agência
bancária onde recebe seu benefício munido da
documentação necessária para realizar
a atualização cadastral. Regularizada a situação,
o benefício será reativado e serão liberados
os valores devidos e não pagos. Nos bancos maiores,
que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia será
liberada imediatamente. Nos outros bancos, o valor será
desbloqueado no prazo máximo de 13 dias.
Apresentados os documentos na agência bancária,
será fornecido comprovante de realização
do Censo?
Sim, o banco fornecerá o comprovante, contendo a data
do recebimento e a assinatura do funcionário responsável
pela recepção dos dados.