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                                  Censo Previdenciário
 
                                  Tira-dúvidas - Censo
 

O que é o Censo Previdenciário?
O Censo Previdenciário é uma ação voltada para atualizar as bases de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Censo é uma determinação legal e deve ser realizado periodicamente pelo Governo Federal. De acordo com a lei 8.212/91, regulamentada pelo decreto 5.545/2005, a atualização dos dados cadastrais de aposentados e pensionistas deve ser realizada a cada quatro anos.

Porque fazer o Censo?
O objetivo do Censo Previdenciário é atualizar o cadastro do INSS e, assim, combater fraudes e eliminar pagamentos indevidos.

Como fazer o Censo?
Para evitar filas e dar maior comodidade aos beneficiários, o Censo é realizado na rede bancária. O formulário informando os dados cadastrais do titular do benefício deve ser entregue na agência bancária pagadora do benefício, juntamente com a apresentação dos documentos necessários para participar do Censo (confira a documentação necessária abaixo).

Como o beneficiário será informado?
O banco emitirá avisos nos terminais de auto-atendimento, guichês de caixa e por outro meio de comunicação disponível, convocando o beneficiário a comparecer à agência de seu banco, munido de documentos, para atualizar as informações de seus dados cadastrais.

Quando começa o Censo?
O Censo é composto por duas etapas. A primeira começou em outubro de 2005, quando foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem nos cadastros informações incompletas. Em março de 2006, a Previdência começou a convocação de mais 14,7 milhões de beneficiários para a segunda etapa do Censo Previdenciário. A segunda etapa, também feita totalmente na rede bancária, se estenderá até julho de 2007.

Onde posso consultar se o benefício foi selecionado para o Censo?
Os bancos emitirão mensagens no comprovante do benefício, nos terminais de auto-atendimento ou por outro meio de comunicação, informando o período de realização do Censo. Para dar maior segurança aos beneficiários, está sendo informado, também, o mês a partir do qual deverão ir à agência bancária para atualizar os dados cadastrais. Em caso de dúvida, você pode procurar uma agência do banco que efetua o seu pagamento ou consultar a página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Quando e onde informar os dados cadastrais?
No caso de recebimento de mensagem emitida pelo banco pagador informando que o beneficio está selecionado, observe o mês a partir do qual você deverá atualizar seus dados cadastrais. A data de realização do Censo foi determinada de acordo com o final do número do benefício. Confira na tabela:

Final do NB
1º aviso do Censo
Início do Censo na rece bancária
1
Março / 2006
Abril / 2006
2
Março / 2006
Maio / 2006
3
Março / 2006
Junho / 2006
4
Março / 2006
Julho / 2006
5
Março / 2006
Agosto / 2006
6
Março / 2006
Setembro / 2006
7
Março / 2006
Outubro / 2006
8
Março / 2006
Novembro / 2006
9
Março / 2006
Dezembro / 2006
0
Março / 2006
Janeiro / 2007

Que documentos é necessário apresentar?
Identificação do Titular: apresentar cartão ou comprovante que conste o Número do Benefício (NB) ou do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Documentos obrigatórios:
I - Cadastro de Pessoa Física – CPF
II - Um dos documentos de identificação (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional, e Certidão de Nascimento para menores de 18 anos, caso não possua um documento de identificação)

Documentos complementares:
I - Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/CICI)
II - Título de Eleitor
III – Comprovante de residência

Os dados cadastrais só podem ser informados pelo beneficiário?
Não, o procurador (devidamente cadastrado no INSS) ou representante legal (curador ou tutor) poderá apresentar os documentos do beneficiário no banco para prestar as informações. Posteriormente, um funcionário do INSS confirmará os dados informados pelo procurador ou representante legal. Este é o único caso em que será necessária uma visita à casa do beneficiário.

Quando é permitida Procuração?
O beneficiário poderá se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência por motivo de viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Neste caso o procurador passará a ser o representante do beneficiário junto ao INSS.

Como constituir Procurador?
Poderá ser por meio de procuração pública, emitida por Cartório, ou por procuração particular, feita junto à Agência da Previdência Social (APS). O procurador deverá estar cadastrado no INSS. Não constando procurador no cadastro do Instituto e, na impossibilidade da presença do titular do benefício, deverá ser providenciada a procuração e regularizada a condição de procurador na APS mantenedora do benefício.

Como proceder nos casos de pessoas idosas, com problemas de saúde ou impossibilitadas de locomoção?
Caso ainda não tenha sido constituído o procurador, deverá ser providenciada a regularização junto à APS mantenedora do benefício.

Curadores ou tutores podem informar os dados cadastrais do Titular do Benefício?
Sim, desde que conste no cadastro da Previdência Social a condição de representante legal.

Quando o representante formal (procurador/representante legal) comparecer à agência bancária há necessidade da presença do beneficiário titular?
Não. Caso o titular do benefício não possa comparecer, o banco comunicará o fato ao INSS, que adotará providências para confirmação dos dados coletados pela agência bancária.

Como será realizado o Censo do benefício pago pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT)?
O beneficiário deverá aguardar a convocação do INSS.

Como será realizado o Censo do benefício pago por empresas conveniadas?
Será realizado pelo Banco do Brasil, com início em maio de 2006 para os finais de benefício 1 e 2, em junho de 2006 para os de final 3 e assim sucessivamente.

No caso de viagem dentro do país, onde fazer o Censo?
O Censo poderá ser realizado em qualquer agência do banco pagador do benefício, desde que dentro do prazo definido.

Como será realizado o Censo do beneficiário residente no exterior?
O beneficiário deverá constituir procurador para representá-lo junto à rede bancária, cuja procuração deverá ser autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores, acompanhada da declaração de fé de vida.

Como será realizado o Censo do beneficiário residente no exterior, em países que mantém acordo internacional com a previdência (Grécia, Portugal e Espanha)?
O Censo será realizado pelos organismos de ligação dos países acordantes.

Qual o prazo para apresentar os documentos na agência bancária pagadora do benefício?
O prazo é de 60 dias, a partir do mês constante no aviso.

Expirado o prazo de 60 dias, e não ocorrendo o comparecimento a uma agência bancária, o que acontecerá?
Nesse caso, o INSS fará uma convocação por carta com Aviso de Recebimento-AR, para o beneficiário com endereço completo no cadastro, ou por edital publicado em jornal de grande circulação em cada estado, para aqueles com endereço incompleto. Após 30 dias do recebimento da carta ou da publicação do edital, persistindo o não comparecimento, o benefício será suspenso. Contudo, será garantido o direito de defesa, previsto em Lei.

O que o beneficiário deve fazer se seu benefício for suspenso por não realização do Censo?
O beneficiário deverá comparecer à agência bancária onde recebe seu benefício munido da documentação necessária para realizar a atualização cadastral. Regularizada a situação, o benefício será reativado e serão liberados os valores devidos e não pagos. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia será liberada imediatamente. Nos outros bancos, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias.

Apresentados os documentos na agência bancária, será fornecido comprovante de realização do Censo?
Sim, o banco fornecerá o comprovante, contendo a data do recebimento e a assinatura do funcionário responsável pela recepção dos dados.