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                                                                               Previdência do Servidor
 
 

A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De outro lado, os servidores titulares de cargos efetivos filiam-se aos regimes próprios de previdência, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos. Os preceitos legais que regem esses regimes possuem fundamento no Art. 40, da Constituição Federal, e são diferentes daqueles aplicados ao Regime Geral.

Abaixo são apresentadas informações referentes a temas específicos da previdência no serviço público.

                               Informações » Compensação Previdenciária » GPS para Compensação
 

 

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Campo 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: identificar o Ente Federativo e seu respectivo Fundo/Instituto/Caixa de Previdência, informando endereço e telefone.

Campo 2 - Vencimento: 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere.

Campo 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: 7307 = fluxo de compensação previdenciária (valores devidos a partir de 06/05/99).

Campo 4 - COMPETÊNCIA: informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento.

Campo 5 - IDENTIFICADOR: CNPJ indicado no Anexo I do Convênio firmado com o MPS para fins de compensação previdenciária, que está cadastrado no sistema COMPREV.

Campo 6 - VALOR DO INSS: valor do saldo devido ao INSS a título de compensação previdenciária, apurado no sistema COMPREV, após o ajuste de contas processado no dia 30 de cada mês.

Campo 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Não preencher.

Campo 10 - ATM, MULTA E JUROS: valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais sobre recolhimentos em atraso, caso em que deverão ser aplicadas as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS (art. 8º da Lei 9.796/99 e art. 19 do Decreto nº 3.112/99).

Campo 11 - TOTAL

Campo 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA


Observação:

O pagamento poderá ser efetuado em todos os bancos, nas agências bancárias ou pela internet (Home/Office Banking), ou por meio do SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).