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                                                                               Previdência do Servidor
 
 

A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De outro lado, os servidores titulares de cargos efetivos filiam-se aos regimes próprios de previdência, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos. Os preceitos legais que regem esses regimes possuem fundamento no Art. 40, da Constituição Federal, e são diferentes daqueles aplicados ao Regime Geral.

Abaixo são apresentadas informações referentes a temas específicos da previdência no serviço público.

                                                                              Informações » Compensação Previdenciária
 



Foi publicada no DOU de 31/05/2007, a Medida Provisória nº 374, 31/05/2007, onde altera a redação do art. 12 da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, prorrogando o prazo até MAIO 2010 para requerimento da Compensação Previdenciária relativa ao período de 05/10/88 a 05/05/99 (o chamado estoque).

Os requerimentos que foram enviados ao MPS e INSS/COMPREV em formato papel, até 31/05/2007, deverão ser reenviados via sistema on-line do COMPREV, conforme preceitua o art. 21 da Portaria/MPS nº 6209, de 16 de dezembro de 1999. para fins de cálculo da compensação do período de estoque, considerando o novo prazo.

O prazo se aplica ao RGPS como Regime de Origem (RO) e também ao RGPS como Regime Instituidor (RI).

* Críticas e sugestões favor enviar para comprev@previdencia.gov.br