Foi publicada no DOU de 31/05/2007, a Medida Provisória
nº 374, 31/05/2007, onde altera a redação
do art. 12 da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003,
prorrogando o prazo até MAIO 2010 para requerimento
da Compensação Previdenciária relativa
ao período de 05/10/88 a 05/05/99 (o chamado
estoque).
Os requerimentos que foram enviados
ao MPS e INSS/COMPREV em formato papel, até 31/05/2007,
deverão ser reenviados via sistema on-line do
COMPREV, conforme preceitua o art. 21 da Portaria/MPS
nº 6209, de 16 de dezembro de 1999. para fins de
cálculo da compensação do período
de estoque, considerando o novo prazo.
O prazo se aplica ao RGPS como Regime
de Origem (RO) e também ao RGPS como Regime Instituidor
(RI).
- COMPREV
- Compensação Previdenciária
- Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 (pdf
e word)
Dispõe sobre a compensação financeira
entre o Regime Geral de Previdência Social e
os regimes de previdência dos servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito
de aposentadoria, e dá outras providências.
- Medida
Provisória nº 374 de 31 de maio de 2007
Altera o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de
2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação
de dados para fins de compensação financeira
entre o regime geral de previdência social e
os regimes próprios de previdência social.
- Portaria
MPS nº 98 de 06 de março de 2007
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.796 de 05 de maio
de 1999, regulamentada pelo Decreto 3.112 de 06 de
junho de 1999 e suas alterações, sobre
compensação financeira entre o Regime
Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes
próprios de previdência social - RPPS
- Decreto
nº 3.112 de 06 de julho de 1999
Alterado pelo Decreto no 3.217 de 22 de outubro de
1999
- Apresentação
sobre o Sistema COMPREV (power
point)
- Portaria MPAS n º 6.209, de 16 de dezembro
de 1999 (pdf
e word)
- Orientações
sobre RO x RI
- Preenchimento
da GPS para Compensação
- Declaração
de Vigência de RPPS (word)
- Download
de arquivos de óbitos para entidades do COMPREV
* Críticas e sugestões favor enviar
para comprev@previdencia.gov.br