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A Previdência Social é um seguro para todos.
É só contribuir para a Previdência
Social e o segurado tem direito aos benefícios
oferecidos pela instituição por meio do
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias
da contribuição. Assim, quem trabalha com
carteira assinada automaticamente está filiado
à Previdência Social. Autônomos em
geral e os que prestam serviços temporários
podem se inscrever e pagar como contribuinte
individual. E aqueles que não têm renda
própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados
podem ser segurados e pagar como contribuinte
facultativo.
IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício
a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de
benefício, por e-mail.
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Contribuições
» Tabelas
de contribuição mensal |
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A partir da competência
abril/2007, os segurados contribuinte individual
(autonômo, que trabalha por conta própria
e empresário ou sócio de sociedade
empresária, cuja receita bruta anual
no ano-calendário anterior seja de até
R$ 36.000,00), que optarem pela exclusão
do direito ao benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição, poderão
contribuir com 11% sobre o valor de salário
mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Nota:
a tabela de contribuição so será
inserida em abril/2007 em virtude do reajuste
do salário mínimo.
1. Segurados empregados,
inclusive domésticos e trabalhadores
avulsos
| Tabela
de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico
e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir
de 1º
de março de 2008 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 911,70 |
8,00 |
| de
R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
|
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
Portaria
nº 77, de 12 de março de
2008
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º
de janeiro de 2008 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 868,29 |
8,00 |
|
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
|
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
Portaria
nº 501, de 28 de dezembro de
2007
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de
2007 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 868,29 |
7,65 |
* |
| de
R$ 868,30 a R$ 1.140,00 |
8,65 |
* |
|
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
|
|
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
|
*
Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode
Valores e de Créditos e de Direitos
de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria
nº 142, de 11 de abril de 2007
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto
de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 840,55 |
7,65 |
* |
| de
R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65 |
* |
|
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9,00 |
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de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11,00 |
|
*
Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode
Valores e de Créditos e de Direitos
de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria
nº 342, de 16 de agosto de 2006
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º
de abril de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 840,47 |
7,65 |
* |
| de
R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65 |
* |
|
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,00 |
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de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,00 |
|
*
Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode
Valores e de Créditos e de Direitos
de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria
n º 119, de 18 de abril de 2006
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2. Segurados contribuinte individual
e facultativo
A partir da competência
abril/2007, para os segurados contribuinte individual
e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado
de Previdência o valor da contribuição
deverá ser de 11% para quem recebe até
um salário mínimo e de 20% para
quem recebe acima do salário-base (mínimo),
caso não preste serviço a empresa(s),
que poderá variar do limite mínimo
ao limite máximo do salário de
contribuição.
A partir da competência abril/2007, o
segurado contribuinte individual (autonômo,
que trabalha por conta própria e o empresário
ou sócio de sociedade empresária,
cuja receita bruta anual no ano-calendário
anterior seja de até R$ 36.000,00), que
optar pela exclusão do direito ao benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição,
poderá contribuir com 11% sobre o valor
de salário mínimo (LC 123, de
14/12/2006).
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de
remuneração a partir
de 1º
de março de 2008 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| 415,00
(valor mínimo) |
11 |
de
415,01 (valor mínimo)
até 3.038,99
(valor máximo) |
20 |
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de
remuneração a partir
de 1º
de abril de 2007 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| 380,00
(valor mínimo) * |
11 |
de
380,01 (valor mínimo)
até 2.894,28
(valor máximo) |
20 |
*No caso
de contribuinte individual que trabalha por
conta própria (antigo autônomo),
sem relação de trabalho com
empresa ou equiparada;
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
de
350,00 (valor mínimo)
até 2.801,82
(valor máximo) |
20 |
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
de
350,00 (valor mínimo)
até 2.801,56
(valor máximo) |
20 |
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
de
300,00 (valor mínimo)
até 2.668,15
(valor máximo) |
20 |
Importante:
O
contribuinte individual que, no mesmo mês,
prestar serviços a empresas e, concomitantemente,
a pessoas físicas ou exercer atividade
por conta própria deverá, para
fins de observância do limite máximo
de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente
sobre a remuneração recebida de
pessoas físicas ou pelo exercício
de atividade por conta própria somente
se a remuneração recebida ou creditada
das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com
o advento da Medida Provisória nº
83 de 12/12/2002 e a conversão desta,
na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003,
bem como da Instrução Normativa
nº 03 de 14/07/2005, fica extinta
a escala de salários-base, a partir da
competência abril de 2003, sendo aplicável
apenas para pagamentos de contribuição
em atraso.
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