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                                                                               Trabalhador com Previdência
 
 

A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                     Mais serviços » Revisão de benefícios » Valores atrasados
 


O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os segurados que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.

O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento, entretanto, vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da Lei nº 10.999. Veja quadros abaixo:

Para quem tem ação judicial

Até R$ 2.000,00

De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00

R$ 5000,01 a R$ 7.200,00

Acima de R$ 7.200,01

acima de 70 anos

12 parcelas

24 parcelas

24 parcelas

36 parcelas

de 65 a 69 anos

24 parcelas

36 parcelas

48 parcelas

60 parcelas

de 60 a 64 anos

36 parcelas

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

abaixo de 59 anos

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

72 parcelas

Para quem não tem ação judicial

Até R$ 2.000,00

De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00

R$ 5000,01 a R$ 7.200,00

Acima de R$ 7.200,01

acima de 70 anos

24 parcelas

36 parcelas

36 parcelas

36 parcelas

de 65 a 69 anos

36 parcelas

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

de 60 a 64 anos

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

84 parcelas

abaixo de 59 anos

60 parcelas

72 parcelas

84 parcelas

96 parcelas

Todos os segurados que aderirem ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. Os outros dois terços serão pagos a partir da segunda metade das parcelas o que, conseqüentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. A Lei nº 10.999/2004 prevê, também, que a União possa, de acordo com a disponibilidade orçamentária, antecipar o pagamento dos atrasados. Todos os valores serão corrigidos pelo INPC.