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A Previdência Social é um seguro para todos.
É só contribuir para a Previdência
Social e o segurado tem direito aos benefícios
oferecidos pela instituição por meio do
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias
da contribuição. Assim, quem trabalha com
carteira assinada automaticamente está filiado
à Previdência Social. Autônomos em
geral e os que prestam serviços temporários
podem se inscrever e pagar como contribuinte
individual. E aqueles que não têm renda
própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados
podem ser segurados e pagar como contribuinte
facultativo.
IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício
a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de
benefício, por e-mail.
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Mais serviços » Certidão Negativa de Débito (CND) - Orientações |
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A Certidão Negativa de Débito é o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições destinadas à Seguridade Social, para que as empresas e equiparados se habilitem à prática de determinados atos previstos em lei. A Certidão Negativa de Débito não isenta o contribuinte da responsabilidade por dívidas apuradas pela fiscalização.
O documento de inexistência de débito será fornecido:
- Pela Secretaria da Receita Previdenciária
- SRP: em relação às contribuições
previdenciárias das empresas e trabalhadores,
sobre a comercialização da produção
rural e as decorrentes de espetáculos desportivos,
(clubes de futebol profissional), e as devidas por lei
às outras entidades e fundos.
A CND será exigida:
-
Da empresa:
- na licitação, na contratação
com o poder público e no recebimento de benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos
por ele;
- na alienação ou oneração,
a qualquer título, de bem imóvel ou
de direitos a ele relativos;
- na alienação ou oneração,
a qualquer título, de bem móvel incorporado
ao ativo permanente da empresa, desde que o valor
seja superior ao estabelecido periodicamente mediante
Portaria do MPS, incorporado ao ativo permanente
da empresa;
- no registro ou arquivamento, no órgão
próprio (junta comercial ou cartório),
de ato relativo a baixa ou redução
de capital de firma individual, ou de empresário
individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei
nº 10.406, de 2002 (Código Civil), redução
de capital social, cisão total ou parcial,
transformação ou extinção
de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência
de controle de cotas de sociedade de responsabilidade
limitada;
- do proprietário do imóvel, pessoa
física ou jurídica, quando da averbação
de obra de construção civil no Registro
de Imóveis, exceto no caso do inciso I do
art. 462 da IN SRP nº 03, de 14 de julho de
2005;
- do incorporador, na ocasião da inscrição
de memorial de incorporação no Registro
de Imóveis;
- do produtor rural pessoa física e do segurado
especial, quando da constituição de
garantia para concessão de crédito
rural e qualquer de suas modalidades, por instituição
de créditos pública ou privada, desde
que comercializem a sua produção com
o adquirente domiciliado no exterior ou diretamente
no varejo com consumidor pessoa física, com
outro produtor rural pessoa física ou com
outro segurado especial;
- na contratação de operações
de crédito com instituições
financeiras, definidas no § 3° do art.
3°, que envolvam:
a) recursos públicos, inclusive os provenientes
de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento
regional (Fundo Constitucional de Financiamento
do Norte, Fundo Constitucional de Financiamento
do Nordeste, Fundo Constitucional de Financiamento
do Centro Oeste, Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
e Fundo de Desenvolvimento do Nordeste);
b) recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação; ou
c) recursos captados por meio de Caderneta de Poupança;
» Validade
O prazo de validade da CND é de 180 dias contados
da data de sua emissão.
Nota:
Um novo pedido de certidão poderá ser cadastrado 25 dias antes do vencimento da certidão em vigor, a fim de que sejam conhecidas e regularizadas, em tempo hábil, as restrições existentes à renovação, procurando-se assim reduzir a ocorrência de possíveis transtornos às empresas.
» Requerimento
A Certidão Negativa de Débito
(CND) poderá ser requerida nas Unidades de Atendimento
da Receita Previdenciária ou pela internet.
» Legislação Específica
- Instrução
Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005
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