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O sistema previdenciário é um seguro organizado sob a forma de regime contributivo onde os empregadores e empresas são obrigados a contribuir sobre a folha de salários e demais rendimentos das pessoas por eles contratadas.
Aqui os empregadores poderão obter informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades bem como obter diversos serviços como cadastramento e guias de maneira fácil e rápida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                           Mais Serviços » CAT » Manual » Item I - Apresentação
 

Março/99

I – Apresentação

O objetivo deste manual, elaborado por equipe do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, é assegurar o correto preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.

A comunicação, objeto deste manual, foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.