COMUNICADO
O Tesouro Nacional e o Ministério da Previdência Social (MPS), com o objetivo de estudar novos mecanismos de recuperação de créditos previdenciários, informam ao mercado a decisão de suspender por tempo indeterminado, a partir de abril de 2002, os Leilões de Certificado da Dívida Pública (CDP), previstos na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, que dispõe sobre a recuperação de haveres do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Entretanto, de forma a atender a demanda residual pelos Certificados, comunica-se que será realizado mais um leilão no dia 27.03.2002.
O mecanismo de pagamento das dívidas previdenciárias de valores inferiores a R$ 500.000,00, diretamente junto ao INSS, com Créditos Securitizados - CREDSEC e Títulos da Dívida Agrária - TDA, também será suspenso, por tempo indeterminado, 30 (trinta) dias após à realização da oferta pública de março de 2002.
Informam ainda que os CDP já emitidos e em poder do público continuarão sendo aceitos para a quitação e amortização dos débitos previdenciários, conforme a Lei nº 9.711/98.
Brasília-DF, 15 de março de 2002