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                                                                               Empregador
 
 

O sistema previdenciário é um seguro organizado sob a forma de regime contributivo onde os empregadores e empresas são obrigados a contribuir sobre a folha de salários e demais rendimentos das pessoas por eles contratadas.
Aqui os empregadores poderão obter informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades bem como obter diversos serviços como cadastramento e guias de maneira fácil e rápida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                               Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) » Orientações
 

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria de Receita Previdenciária).

A matrícula da empresa será feita:

  • simultaneamente com a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou

  • perante a SRP, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no CNPJ, inclusive a obra de construção civil.

A unidade matriculada será identificada pelo CNPJ ou certificado de matrícula com número cadastral básico de caráter permanente (CEI - Cadastro Específico do INSS).

A matrícula CEI pode ser feita pela Internet ou nas agências da previdência social. O contribuinte deve informar os dados necessários de acordo com a atividade exercida.

Documentos exigidos para matrícula

Legislação Específica