A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Em alguns casos de rescisão de contrato de trabalho, será exigida a entrega de documento individual:
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Até 27 de setembro de 2001 - GRFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social;
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A partir de 28 de setembro de 2001 - GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social.
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual de Orientações e Preenchimento disponível nos "sites" da CAIXA e da Previdência Social.
Meios de recolhimento e/ou declaração
Formulários papel:
- GFIP referente recolhimento recursal - Código 418
- GFIP referente empregado doméstico - Opcional
- GRFP - Rescisórias (até 27 de setembro de 2001)
- GRFC- Rescisórias (a partir de 28 de setembro de 2001)
- Retificadoras
Meio Magnético - SEFIP:
- Todas as demais situações.
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
Como recolher e informar
Deverão ser entregues GFIP distintas por:
- obra de construção civil; e
- empresa de origem do dirigente sindical.
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.
GRFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (até 27 de setembro de 2001)
É o documento destinado ao recolhimento do FGTS, assim como a prestação de informações à Previdência Social, nos casos de:
- Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
- Dispensa por culpa recíproca;
- Dispensa por força maior;
Os recolhimentos rescisórios devem ser efetuados nos seguintes prazos:
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Até o décimo dia corrido, contado daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, ou rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, inclusive o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da lei nº 9.601/98.
GRFC- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (a partir de 28 de setembro de 2001).
É documento destinado ao recolhimento para o FGTS e da Contribuição Social, nos casos de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, por culpa recíproca, por força maior e na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n.º 9.601/98.
Atenção: As informações prestadas em GRFC devem ser incluídas em GFIP.
Eventuais recolhimentos de FGTS relativos à rescisões anteriores a 28 de setembro de 2001, deverão ser efetuados por intermédios de GRFC. Em virtude da utilização deste novo documento para situações anteriores, as informações não prestadas em época própria deverão ser objeto de GFIP complementar declaratória.
Os valores das remunerações e recolhimentos ao FGTS referentes ao mês da rescisão e ao mês imediatamente anterior deverão ser informados, quando estes não tiverem sido recolhidos na GFIP do mês correspondente, o aviso prévio indenizado, o saldo para fins rescisórios, o valor da multa rescisória e o recolhimento da Contribuição Social, referentes à rescisão.
Deverá ser preenchida uma GRFC para cada rescisão de contrato de trabalho.
O empregador poderá adotar uma das formas abaixo para efetuar os recolhimentos rescisórios:
GRFC Pré-emitida
É emitida pela CAIXA, contendo os dados necessários para a identificação do empregador e do trabalhador no cadastro do FGTS, bem como o saldo da conta vinculada para fins de cálculo da multa rescisória.
Para sua obtenção, o empregador deverá dirigir-se a uma agência da CAIXA ou de banco conveniado, onde não houver agência daquela, munido de solicitação formal, na qual constem dados de identificação do empregador e do trabalhador, conforme estabelecido em Circular da Caixa.
O fornecimento da GRFC pré-emitida dar-se-á em até 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do protocolo da solicitação.
A GRFC pré-emitida será fornecida em uma via, ficando a cargo do empregador/contribuinte a sua fiel reprodução para compor um jogo de 3 vias, necessário à efetivação do recolhimento.
A pré-emissão da GRFC, todavia, não caracteriza ato de obrigatoriedade legal à efetivação do recolhimento por esta forma, constituindo-se em mera liberalidade da CAIXA, na qualidade de agente operador do FGTS.
GRFC adquirida no comércio
Preenchida quando o empregador/contribuinte não utilizar a GRFC pré-emitida.
A GRFC deverá ser entregue em agência bancária conveniada, de livre escolha do empregador/contribuinte, sendo que a sua recepção está condicionada ao preenchimento dos dados de identificação do empregador/contribuinte e do trabalhador.
O vencimento da GRFC dar-se-á conforme o seguinte quadro:
Situação |
Recolhimento |
Prazo de Recolhimento |
1. Aviso prévio trabalhado
2. Força maior |
Mês anterior |
1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento, desde que este dia útil seja igual ou anterior ao dia 07 do mês da rescisão |
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Mês da rescisão |
1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento |
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Multa rescisória |
1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento |
Situação |
Recolhimento |
Prazo de Recolhimento |
1. Rescisão antecipada do |
Mês anterior |
Até o dia 7 do mês da rescisão |
contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) |
Mês da rescisão |
10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente o vencimento ocorre no mencionado dia 7 |
2. Aviso prévio indenizado
3. Despedida indireta
4. Culpa recíproca |
Aviso Prévio Indenizado |
10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente o vencimento ocorre no mencionado dia 7 |
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Multa rescisória |
10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento |
Retificações
A retificação dos dados informados incorretamente ou a inclusão (com exceção da remuneração) de eventuais dados não informados na GFIP ou GRFP deverá ser feita por meio dos formulários:
Estes formulários retificadores (modelo 3) podem ser adquiridos nas agências da CAIXA ou na Internet, nos endereços da CAIXA - www.caixa.gov.br ou da Previdencia Social.
Os formulários de retificação não permitem:
Os formulários de retificação deverão ser entregues nas agências da CAIXA ou em agência bancária conveniada nas localidades em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção condicionada ao preenchimento correto dos campos e à apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações retificadas.
Os "sites" da CAIXA e da Previdência Social disponibilizam diversas informações e produtos relativos à GFIP, tais como:
O programa SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Soial, manual de orientação e preenchimento do SEFIP e informações e comentários sobre o assunto, entre outros. Leia mais.