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O sistema previdenciário é um seguro organizado sob a forma de regime contributivo onde os empregadores e empresas são obrigados a contribuir sobre a folha de salários e demais rendimentos das pessoas por eles contratadas.
Aqui os empregadores poderão obter informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades bem como obter diversos serviços como cadastramento e guias de maneira fácil e rápida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                          Orientações » Convênios, contratos e acordos
 

A empresa, o sindicato ou entidade de aposentados devidamente localizada poderá, mediante convênio com a Previdência Social, encarregar-se, relativamente a seu empregado ou associado e respectivos dependentes, de:

  • processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela Previdência Social;

  • submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade; e pagar benefício.

O convênio deverá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços prestados, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou associados.

Os convênios, credenciamentos e acordos da linha do seguro social deverão ser feitos pelos setores de acordos e convênios do Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS poderá ainda colaborar para complementação das instalações e equipamentos de entidades de habilitação e reabilitação profissional, com as quais mantenham convênio, ou fornecer outros recursos materiais para melhoria do padrão de atendimento aos beneficiários.

A concessão e manutenção de prestação devida a beneficiário residente no exterior devem ser efetuadas nos termos do acordo entre o Brasil e país de residência do beneficiário ou, na falta, nos termos de instruções expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou acordo com o INSS não cria qualquer vínculo empregatício entre este e o prestador de serviço.

Os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão, mediante convênio com a Previdência Social, encarregar-se, relativamente aos seus funcionários, de formalizar processos de pedido de certidão de tempo de contribuição para fins de contagem recíproca, preparando-o e instruindo-o de forma a ser despachado pelo INSS.