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                                                                               Trabalhador com Previdência
 
 

A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

                                            Parcelamento das entidade beneficentes - Lei nº 11.345/2006
 

 

Documentação Exigida:

  • Cópia do Contrato Social, Estatuto/Ata e eventuais alterações que identifique os atuais representantes legais do requerente;
  • cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência dos representantes legais do requerente;
  • cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo CNAS;
  • cópia da Certidão atual emitida pelo CNAS, na qual descreva a situação do pedido tempestivo de renovação protocolado junto àquele Conselho, na ausência do Certificado;
  • cópia do acordo trabalhista homologado, quando o parcelamento se referir a tal acordo;
  • cópia da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) e ARO, quando se tratar de construção civil;
  • cópia do protocolo do documento que comprova a desistência do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS); e
  • cópia do protocolo do documento de desistência das ações judiciais em que solicita a reinclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

Observação: As cópias dos documentos apresentados, quando não autenticadas em cartório, deverão ser acompanhadas dos originais.