A Ouvidoria da Previdência Social fortalece
a construção da cidadania
1.
O que é a Ouvidoria-Geral da Previdência
Social?
A Ouvidoria-Geral da Previdência
Social é a instância administrativa
responsável por acolher reclamações,
denúncias, elogios, críticas e sugestões
dos cidadãos referentes aos serviços
e atendimento prestados pelo Ministério da
Previdência Social e suas autarquias.
Em funcionamento desde agosto
de 1998, a Ouvidoria-Geral atende aos beneficiários,
aos segurados, aos contribuintes e interessados,
direta ou indiretamente, nos assuntos da Previdência
Pública.
2.
Qual é o objetivo da Ouvidoria?
Estreitar a integração entre
a sociedade e o governo, permitindo melhorar a qualidade
dos serviços previdenciários no País.
Além de evidenciar transparência nas
relações com os segurados e beneficiários,
a Ouvidoria-Geral contribui para o efetivo controle
social das atividades desenvolvidas pelo Ministério
da Previdência. Na prática, isso significa
defender os direitos e interesses do cidadão,
dentro da Previdência Social.
3.
Quais são as principais funções
da Ouvidoria?
Dentre as funções da Ouvidoria-Geral
é possível citar duas consideradas
como primordiais. A primeira é registrar
e analisar as reclamações, sugestões,
denúncias e elogios, oriundos da sociedade,
referentes aos serviços previdenciários.
E a segunda é produzir relatórios
estratégicos que transmitam as impressões
e os problemas, apontados pelos cidadãos,
referentes à Previdência Social. Estas
informações subsidiarão a formulação
e a gestão das políticas de estratégias
do Ministério da Previdência Social.
4.
Quais órgãos podem receber elogios
ou queixas por intermédio da Ouvidoria?
Todos os órgãos e unidades
que integram a estrutura do MPS podem receber essas
manifestações, dentre os quais, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho
de Recurso da Previdência Social (CRPS) são
os que se destacam em virtude da demanda de reclamações,
denúncias, sugestões e elogios cadastrados
na Ouvidoria-Geral.
5.
Qual a garantia de que a reclamação
ou denúncia não ficará engavetada?
Após registrar sua manifestação
o cidadão receberá um código,
que possibilitará o acompanhamento de seu
caso por meio da Central 135 ou do sítio
www.previdenciasocial.gov.br no
link Fale com a Ouvidoria.
6.
Quem integra a equipe da Ouvidoria?
Atualmente, a equipe da Ouvidoria é composta
por 99 funcionários, que são distribuídas
em grupos que possuem as seguintes atribuições
específicas. Um grupo é responsável
pela análise, classificação,
encaminhamento para as áreas solucionadoras
e redação de respostas. Existe um
segundo grupo que realiza a revisão e expedição
das respostas que serão encaminhadas aos
cidadãos. Existe um grupo responsável
apenas pelo processamento das denúncias,
visando garantir o sigilo das informações.
E a Ouvidoria ainda possui membros da equipe destacados
para o apoio administrativo, para o suporte a informática
e para a produção de relatórios.
7.
À qual legislação a Ouvidoria
está submetida?
Lei
8.213, de 24 de Julho de 1991
Portaria
n.º 5.716, de 6 de setembro de 1999
Artigos
11 a 14 do Anexo I da Portaria MPS nº 173,
de 02 de junho de 2008
Há também outras
legislações que envolvem a Ouvidoria,
tais como as presentes no sítio da Ouvidoria-Geral
da União http://www.cgu.gov.br/AreaOuvidoria/OQueE/.
8.
Pode-se registrar uma denúncia ou
reclamação em anônimo?
Sim. O sistema da Ouvidoria-Geral da Previdência
Social permite o cadastro de denúncias e
reclamações sobre irregularidades
de forma anônima. As denúncias
e reclamações registradas de forma
anônima (sem identificação do
autor) são consideradas indício
de irregularidade.
A denúncia ou reclamação,
após ser apurada pela Previdência Social,
por meio de seus Órgãos de Controle,
poderá ser considerada procedente
(o fato é verdadeiro, real e ocorre ou ocorreu)
ou improcedente. Quando há
procedência, existe a necessidade
de instruir a investigação com provas,
depoimentos e detalhes do fato denunciado/reclamado.
De acordo com o inciso IV do artigo 5º da Constituição
Federal Os registros anônimos NÃO
PODERÃO COMPÔR UM PROCESSO COMO PROVAS.
9.
Os cidadãos podem enviar suas reclamações/denúncias
para a Ouvidoria-Geral por e-mail?
Desde 1º de maio de 2008, a Ouvidoria
encerrou o meio de entrada e-mail, por razões
de segurança, e as mensagens passaram a ser
postadas na própria página da Ouvidoria
no sistema Sou-Web. Desta forma, os cidadãos
podem cadastrar suas reclamações,
sugestões, elogios, denúncias e solicitações
de informações de assuntos relacionados
à Previdência Social por intermédio
da Central 135, de cartas ou no sítio www.mps.gov.br
no link Fale com a Ouvidoria.
10.
A Ouvidoria-Geral já teve seu trabalho avaliado
por algum programa de qualidade e desburocratização
do serviço público?
A Ouvidoria participou em 2007 do instrumento para
avaliação da gestão pública,
cuja pontuação máxima correspondia
a 250 pontos do Programa Nacional de Gestão
Pública e Desburocratização,
visando à certificação da qualidade
do seu atendimento. E recebeu 248,75 pontos após
a avaliação dos seguintes critérios:
liderança, estratégias e planos, cidadão
e sociedade, informação e conhecimento,
pessoas, processos e resultados. A Ouvidoria recebeu
a recomendação de participar, em outubro/2008,
na avaliação dos 500 pontos.