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                                                                               Contribuições
 
 

Para ter direito aos benefícios da Previdência, você precisa estar inscrito como segurado e manter as contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências,  você pode se considerar um segurado.

As contribuições têm alíquotas diferenciadas para contribuintes individuais com registro em carteira e facultativos. Veja aqui qual a sua modalidade e calcule a sua parte.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                        Contribuições » Tabelas de contribuição mensal
 


Empregador, veja também
Salário-família

 

 

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007



Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55
7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47
7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00

Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005


2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

A partir da competência abril/2006, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

415,00 (valor mínimo)
11
de 415,01 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo)
20


Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) *
11

de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)

20

*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo)

20



Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo)

20



Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo)

20

 

Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.