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Para ter direito aos benefícios da Previdência, você precisa estar inscrito como segurado e manter as contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências, você pode se considerar um segurado.
As contribuições têm alíquotas
diferenciadas para contribuintes individuais com registro
em carteira e facultativos. Veja aqui qual a sua modalidade
e calcule a sua parte.
IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício
a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de
benefício, por e-mail.
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Contribuições » Tabelas de contribuição mensal |
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1. Segurados empregados,
inclusive domésticos e trabalhadores
avulsos
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º
de março de 2008 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 911,70 |
8,00 |
| de
R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
| de
R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março
de 2008
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º
de janeiro de 2008 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 868,29 |
8,00 |
| de
R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
| de
R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
Portaria
nº 501, de 28 de dezembro de
2007
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º
de abril de 2007 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 868,29 |
7,65* |
| de R$
868,30 a R$ 1.140,00 |
8,65* |
| de
R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
| de
R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
* Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode
Valores e de Créditos e de Direitos
de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril
de 2007
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto
de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 840,55 |
7,65* |
| de
R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
|
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9,00 |
|
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11,00 |
*
Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode
Valores e de Créditos e de Direitos
de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria
nº 342, de 16 de agosto de 2006
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º
de abril de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 840,47 |
7,65* |
| de
R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
|
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,00 |
|
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,00 |
*
Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode
Valores e de Créditos e de Direitos
de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 119, de 19 de abril
de 2006
| Tabela
de contribuição
dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio
de 2005 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| até
R$ 800,45 |
7,65 |
| de
R$ 800,46 a R$ 900,00 |
8,65 |
|
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 |
9,00 |
|
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11,00 |
Portaria nº 822, de 11 de
maio de 2005
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2. Segurados contribuinte individual
e facultativo
A partir da competência
abril/2007, para os segurados contribuinte
individual e facultativo o valor da contribuição
deverá ser de 11% para quem recebe
até um salário mínimo
e de 20% para quem recebe acima do salário-base
(mínimo), caso não preste
serviço a empresa(s), que poderá
variar do limite mínimo ao limite
máximo do salário de contribuição.
A partir da competência abril/2006,
o segurado contribuinte individual (autonômo,
que trabalha por conta própria e
empresário ou sócio de sociedade
empresária, cuja receita bruta anual
no ano-calendário anterior seja de
até R$ 36.000,00), que optar pela
exclusão do direito ao benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição,
poderá contribuir com 11% sobre o
valor de salário mínimo (LC
123, de 14/12/2006).
| Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de
remuneração a partir
de 1º
de março de 2008
|
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| 415,00
(valor mínimo) |
11 |
de 415,01
(valor mínimo)
até 3.038,99
(valor máximo) |
20 |
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de
remuneração a partir
de 1º de abril de 2007
Plano
Simplificado de Previdência
Social (PSP)
|
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
| 380,00
(valor mínimo) * |
11 |
de 380,01
(valor mínimo) até 2.894,28
(valor máximo) |
20 |
*No caso de
contribuinte individual que trabalha por conta
própria (antigo autônomo), sem
relação de trabalho com empresa
ou equiparada;
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
de 350,00
(valor mínimo) até 2.801,82
(valor máximo) |
20 |
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
de 350,00
(valor mínimo) até 2.801,56
(valor máximo) |
20 |
Tabela
de contribuição para
segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
(%) |
de 300,00
(valor mínimo) até 2.668,15
(valor máximo) |
20 |
Importante:
O contribuinte individual
que, no mesmo mês, prestar serviços
a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas
ou exercer atividade por conta própria
deverá, para fins de observância
do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente
sobre a remuneração recebida de
pessoas físicas ou pelo exercício
de atividade por conta própria somente
se a remuneração recebida ou creditada
das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida
Provisória nº 83 de 12/12/2002 e
a conversão desta, na Lei nº 10.666
de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução
Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica
extinta a escala de salários-base,
a partir da competência abril de 2003,
sendo aplicável apenas para pagamentos
de contribuição em atraso.
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