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A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria. Conheça agora todas as formas de seguro com que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS. A finalidade da Previdência Social é proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de sua vida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                                Conheça seus benefícios » Auxílio-reclusão
 


Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

O auxílio reclusão deixará de ser pago:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;

- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Valor do benefício